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Julho 2026
ELECPOR
Nota Explicativa | Os conceitos-chave da segurança de abastecimento

A transição energética está a transformar profundamente os sistemas elétricos europeus: mais energia renovável, uma maior eletrificação da economia e um parque eletroprodutor cada vez mais descentralizado. Esta evolução tem suscitado uma questão essencial: que recursos são necessários para garantir, em todas as circunstâncias, a segurança de abastecimento?

O ponto de partida é reconhecer que a segurança de abastecimento não se mede pela capacidade total instalada num sistema, mas pela capacidade efetivamente disponível nos momentos críticos: picos de procura, períodos de baixa produção renovável ou indisponibilidade de outras fontes para produção de energia. Garantir essa disponibilidade num sistema em transformação é um desafio a que o setor elétrico procura responder por várias vias, desde os exercícios de avaliação que permitem antecipar riscos até aos instrumentos de política energética que asseguram a disponibilidade da capacidade necessária.

1. RMSA-E e ERAA: como se avalia a adequação de recursos

Para saber se um sistema elétrico disporá de capacidade suficiente nos próximos anos, são realizadas avaliações periódicas de adequação de recursos. Num quadro em que os sistemas elétricos europeus estão fisicamente interligados e funcionam num mercado interno da eletricidade, a segurança de abastecimento de cada país depende não só dos seus recursos próprios, mas também dos fluxos transfronteiriços e da disponibilidade de capacidade nos sistemas vizinhos. Por isso, a avaliação faz-se hoje em duas escalas complementares: europeia e nacional.

O RMSA-E, Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do setor elétrico é o exercício de avaliação nacional, elaborado pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). É realizado anualmente e analisa, num horizonte de médio prazo, se o sistema disporá de recursos suficientes para garantir o abastecimento, considerando a evolução prevista da procura, do parque eletroprodutor, das interligações e dos principais fatores de risco. O relatório identifica eventuais necessidades de adequação de recursos e constitui uma das bases técnicas para a definição de medidas de política de segurança de abastecimento, incluindo a eventual implementação de mecanismos de capacidade.

A ERAA, European Resource Adequacy Assessment, é a avaliação anual à escala europeia, com horizonte de 10 anos, que analisa se a União Europeia e cada Estado-Membro disporão de recursos suficientes para garantir a segurança de abastecimento. O exercício é conduzido tecnicamente pela ENTSO-E (a rede europeia dos operadores de transporte de eletricidade) e segue uma metodologia aprovada pela ACER (Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia). A análise considera, de forma integrada, a procura, a capacidade instalada, as condições climáticas e a disponibilidade de interligações, identificando riscos de adequação a nível europeu e nacional.

Os dois exercícios são complementares. O RMSA-E centra-se na realidade nacional e nas suas especificidades; a ERAA enquadra essa realidade no contexto europeu e na lógica de um sistema interligado. Em conjunto, constituem a base técnica de referência para o desenho de políticas de adequação de recursos.

2. VOLL, CONE, LOLE e Norma de Fiabilidade

As avaliações de adequação de recursos identificam riscos, mas para tomar decisões de política energética é preciso traduzir esses riscos em termos económicos: quanto custa não garantir o abastecimento, e quanto custa garanti-lo. Quatro conceitos-chave sustentam esta análise:

  • VOLL (Value of Lost Load): estima o custo económico real da energia não fornecida, ou seja, quanto custa à economia e à sociedade uma interrupção de fornecimento. É um indicador que reflete o impacto diferenciado das interrupções nos vários segmentos de consumo (doméstico, serviços, indústria), sendo determinado através de inquéritos e estudos económicos. Para Portugal continental, a ERSE fixou um VOLL único nacional de 12 433 €/MWh;
  • CONE (Cost of New Entry): estima o custo de adicionar nova capacidade ao sistema, tipicamente, a referência de uma nova central com a tecnologia mais eficiente, para evitar essas interrupções. A ERSE fixou um CONE por tecnologia de referência e para três cenários económicos;
  • LOLE (Loss of Load Expectation): estima o número de horas por ano em que a capacidade de produção disponível é insuficiente para satisfazer a procura. É determinado para cada tecnologia de referência a partir do quociente entre o respetivo CONE e o VOLL único;
  • Norma de Fiabilidade: é o valor-alvo do LOLE fixado por cada Estado-Membro como limite máximo aceitável de risco de interrupção do fornecimento. A sua determinação conjuga três elementos: o LOLE de cada tecnologia de referência, o respetivo potencial de capacidade adicional, e a capacidade mínima necessária para satisfazer as necessidades do sistema. Para Portugal continental, a Norma foi fixada em 1,46 horas por ano, correspondendo à tecnologia CCGT (extensão OPEX), que apresenta o LOLE mais baixo e cujo potencial de capacidade adicional (2,8 GW) é suficiente para satisfazer as necessidades identificadas.

3. O que é um mecanismo de capacidade

Identificado um risco de adequação e caracterizado em termos económicos, coloca-se a questão do instrumento de resposta. Os mecanismos de capacidade são, neste contexto, um dos instrumentos de política energética mais discutidos a nível europeu.

Um mecanismo de capacidade remunera não a energia efetivamente produzida, mas a disponibilidade de capacidade para produzir.
O mercado grossista de eletricidade remunera, através do preço, quem produz energia num determinado momento, mas há capacidade que é essencial estar disponível precisamente para os momentos críticos do sistema, como picos de procura, períodos de baixa produção renovável, indisponibilidade de outras fontes, e que, se determinada tecnologia for remunerada apenas pela energia que vende, pode não ter viabilidade económica para se manter operacional. Tipicamente, é o caso de tecnologias despacháveis como centrais a gás natural, aproveitamentos hídricos (incluindo com bombagem) ou sistemas de armazenamento, capazes de assegurar capacidade firme quando o sistema mais precisa.
Não sendo remunerada em mercado, o mecanismo de capacidade vem cobrir essa disponibilidade de capacidade, pagando a uma central, ou a um conjunto de recursos, para que esteja pronta a entrar em funcionamento quando o sistema precisa.

Vários Estados-Membros da UE operam atualmente mecanismos deste tipo, sujeitos a regras europeias específicas. No plano nacional, o quadro legal de referência é o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que prevê expressamente a possibilidade de implementação destes instrumentos em Portugal.

A implementação de um mecanismo de capacidade não é uma decisão livre dos Estados-Membros. É enquadrada pelo Regulamento (UE) 2019/943, relativo ao mercado interno da eletricidade, que, na sua redação original, estabelecia que estes instrumentos só poderiam ser introduzidos como “último recurso”, para resolver problemas remanescentes de adequação de recursos depois de adotadas medidas para eliminar distorções regulatórias e falhas de mercado, e em conformidade com as regras europeias aplicáveis aos auxílios de Estado.
Este enquadramento evoluiu com o Regulamento (UE) 2024/1747, de 13 de junho, que alterou o Regulamento 2019/943 no âmbito da reforma da configuração do mercado europeu da eletricidade, removendo o caráter temporário dos mecanismos de capacidade e reconhecendo-os como peça estrutural do mercado da eletricidade, e não apenas como medida excecional. A mudança refletiu o reconhecimento de que, num sistema cada vez mais marcado por renováveis variáveis, garantir capacidade firme disponível é um desafio permanente, e não conjuntural.

Por envolverem pagamentos a agentes económicos, os mecanismos de capacidade configuram auxílios de Estado, pelo que carecem de notificação à Comissão Europeia e da sua aprovação prévia, no quadro das regras europeias aplicáveis. O processo envolve, ainda, a ACER, com competências em matéria de metodologia e de desenho dos mecanismos.

4. Em síntese

A segurança de abastecimento apoia-se hoje num conjunto de conceitos e instrumentos que se articulam entre si. As avaliações periódicas de adequação de recursos, o RMSA-E a nível nacional e a ERAA a nível europeu, permitem antecipar riscos. Indicadores como o VOLL e o CONE traduzem esses riscos em termos económicos. E instrumentos como os mecanismos de capacidade, com enquadramento europeu próprio e suportados por uma Norma de Fiabilidade, oferecem uma das respostas possíveis aos problemas identificados.

 

PARA SABER MAIS (aceda aos seguintes links)

Norma de Fiabilidade para Portugal Continental — DGEG

European Resource Adequacy Assessment (ERAA) 2025 — ENTSO-E

Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Elétrico Nacional para o período de 2026-2040 (RMSA-E 2025) – DGEG

Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual

Regulamento (UE) 2019/943, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2024/1747 (versão consolidada)

Meeting adequacy needs in a modern electricity system: Design principles for Capacity Remuneration Mechanisms – Eurelectric position paper

Electricity Investment Parameters, CONE Dataset — ACER

 

Esta nota tem fins informativos e reflete a leitura da ELECPOR à data da sua publicação. Não dispensa a consulta das fontes oficiais.

30 de Julho de 2026